Qual a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível?
Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural, segundo a LGPD. Incluem-se aí: nome, sobrenome, nome familiar, endereço residencial, data de nascimento, CPF, RG, e-mail, telefone, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo e outros.
Dados sensíveis são informações podem levar à discriminação de qualquer natureza. Entram nesta definição, dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Quais são os 10 princípios da LGPD?
- Finalidade
- Adequação
- Necessidade
- Livre acesso
- Qualidade dos dados
- Transparência
- Segurança
- Prevenção
- Não discriminação
- Responsabilização e Prestação de Contas
O que é o caráter extraterritorial da LGPD?
A LGPD estabelece que os possui caráter extraterritorial, ou seja, dados que são tratados fora do Brasil, mas que a coleta ocorreu em território nacional, passam pelas medidas impostas pela lei. Portanto, empresas que utilizam o serviço de computação em nuvem e armazenam esses dados fora do Brasil, terão que cumprir as exigências da lei. Este fato é conhecido como caráter extraterritorial.
Entram nessa categoria dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.
A LGPD não se aplica a pesquisa clínica.
Não é bem assim. Na LGPD, não há norma específica para a pesquisa. O texto mostra que a pesquisa é uma das atividades que dispensa a necessidade de autorização de tratamento de dados, quando realizada segundo as normas vigentes no país. Desta maneira, como rege a resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, toda pesquisa que envolva coleta de dados pessoais necessita estar registrada e aprovada em um Comitê de Ética em Pesquisa Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Além disto, recomenda-se, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Em um protocolo de pesquisa, os resultados de exames laboratoriais, de imagem e outros, referentes aos pacientes são considerados dados sensíveis.
Dados sobre o estado de saúde das pessoas, incluindo dados biométricos, genéticos ou qualquer outro referente à saúde do paciente é considerado não só um dado pessoal, como um dado pessoal sensível.
Qualquer pessoa que lidará com estes dados, incluindo técnicos e responsáveis por um laboratório, deve ter conhecimento das normas da LGPD e da Comissão de Ética em Pesquisa para um manuseio consciente.
Enquanto médico, posso acessar o prontuário de algum familiar meu, e fazer receitas e pedir exames?
Sim, desde que haja autorização por escrito do paciente ou responsável legal. O médico autorizado que dá cuidado à saúde do paciente poderá acessar, evoluir, prescrever e solicitar exames. De acordo com o Processo consulta nº CFM 969/2002: Não há, pelo CFM, proibição expressa para atendimento a descendentes e ascendentes diretos. Porém, recomendamos que o interessado mantenha consiga cópia da autorização, para apresentação em caso de questionamento em fiscalização futura. A realização de qualquer procedimento relacionado ao cuidado do paciente, como receitas e solicitação de exames, deverá estar devidamente registrada no prontuário eletrônico na opção “Registrar Evolução sem Atendimento” disponível no ATHOS, com a descrição dos procedimentos realizados.
Trabalho na prefeitura e encaminho pacientes para o HCRP. Posso acompanhar por acesso ao prontuário o que está sendo feito no HC?
Existe um convênio entre o HCFMRP -USP e as Unidades da FAEPA que permite o compartilhamento de dados do paciente entre essas Instituições. Há também atendimentos no CSE-Rua Cuiabá, onde equipes do HC fazem atendimento de pacientes tratados conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Complexo HCFMRP-USP. Se o médico ainda mantém vínculo de atendimento, e ainda presta cuidado à saúde daquele indivíduo, poderá acessar o prontuário para dar continuidade ao tratamento no caso específico do CSE-Rua Cuiabá, na situação descrita anteriormente. Em outras situações (por exemplo, um médico que trabalhe em uma UPA) a consulta só poderá ser realizada com autorização do paciente por escrito, e arquivado pelo médico, em caso de questionamento futuro. Em caso de criança, a autorização é do responsável legal (só dispensada a partir dos 18 anos). Em nenhuma hipótese o acesso poderá ser realizado por mera curiosidade.
Se sou informado que internou um paciente com doença rara no HCFMRP e tenho interesse no comportamento da doença, eu posso acessar o prontuário?
Poderá acessar se estiver envolvido nas funções de cuidado e atenção à saúde do paciente, ou para exercer funções didáticas (ensino da graduação e pós-graduação), ou para realizar pesquisas autorizadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa ou levantamentos prévios à pesquisa, desde que com a finalidade de formatação de um projeto a ser devidamente apresentado ao Comitê de Ética em Pesquisa e autorizado por orientador. Importante que o médico mantenha o registro destes acessos, com a motivação, em caso de futuro questionamento.
Os funcionários com frequência solicitam para os médicos realização de receitas para eles ou para os seus familiares, e às vezes exames laboratoriais, já que isto só pode ser feito acessando o prontuário, pode ser acessado o prontuário nestes casos?
O médico ou qualquer outro profissional poderá acessar o prontuário quando solicitado pelo paciente ou responsável legal por escrito, e arquivado pelo médico, em caso de questionamento futuro. Entretanto, prescrições e solicitações de exames sem o devido atendimento e registro no prontuário constitui falta ética.
A LGPD exige o uso de repositório em “nuvem” para coleta e armazenamento de dados?
Não. A LGPD recomenda que os dados precisam ser, de preferência, anonimizados e que sejam protegidos por senha, mas não especifica repositório algum. Neste contexto, os dados podem ser armazenados em computadores pessoais protegidos por senha. Porém, alguns estados discutem a exigência de armazenamento em repositórios em nuvem, quando coletados em órgãos/instituições públicas.