Procedimentos

Procedimentos do CIC-FMRP na análise de possíveis violações de Boas Práticas de Pesquisa 

O CIC-FMRP atuará a partir de denúncias encaminhadas a ele, ou a qualquer de seus membros ou à Diretoria da FMRP. Não é atribuição do CIC-FMRP a busca ativa de violações de Boas Práticas.   

  Ao tomar conhecimento da denúncia de possível violação de Boas Práticas no âmbito da FMRP, o CIC-FMRP decidirá se os fatos relatados são de sua competência.

São da competência do CIC-FMRP a avaliação de denúncias referentes a uma pesquisa ou a um produto de pesquisa envolvendo pesquisador no âmbito da FMRP. Em caso positivo, o CIC-FMRP notificará a Diretoria e os envolvidos sobre a existência da denúncia, e os informará sobre os procedimentos a serem adotados, frisando o caráter sigiloso dos mesmos.

  Ao informar à Diretoria, o CIC-FMRP encaminhará a sugestão de 3 (três) membros da comunidade científica para compor a Comissão de Sindicância que analisará a denúncia. Os nomes sugeridos serão de pesquisadores ativos, completamente isentos de relacionamento profissional ou pessoal com os denunciados. Um desses nomes será o de um membro da CIC-FMRP, o qual assumirá o papel de presidente dessa Comissão de Sindicância. Cada membro da Comissão deverá declarar formalmente a inexistência de conflito de interesse e a garantia de sigilo a respeito do processo.

Designada a Comissão de Sindicância, os seus membros poderão, com o conhecimento e anuência da Diretoria, instaurar diligências e requerer documentos para a apuração dos fatos. A partir dos dados obtidos e diligências realizadas, caberá a cada membro da comissão elaborar o seu parecer final, concluindo se a suspeita de violação procede ou não. 

O CIC-FMRP, com o subsídio dos pareceres lavrados pela Comissão de Sindicância, formulará o relatório final da apuração que será encaminhado à Diretoria. Caberá à Diretoria, a partir desse relatório e, na existência de provas e indícios consistentes, tomar as providências que julgar necessárias.