Segundo a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
Pela propriedade intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) terão garantido, por um determinado período de tempo, a possibilidade de recompensa pela própria criação.
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Fonte: AUSPIN – Agência USP de Inovação.